Silvia Regina Linberger dos Anjos
O acidente da Mineradora Samarco no início de novembro, que liberou 62 milhões de metros cúbicos de lama (água e areia com rejeitos de minério de ferro) pelo rompimento de barragens de sua atividade no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, no estado de Minas Gerais, deixou quase 800 pessoas desabrigadas e sem bens materiais, além das águas do Rio Doce que passam por vários municípios, até o estado de Espírito Santo, também serão afetadas. Esse desastre nos faz refletir e analisar a sustentabilidade de todas as atividades industriais.
É sabido que qualquer atividade industrial causa impacto ambiental, portanto, é obrigatório ter um plano de contingência para evitar risco e/ou minimizar os danos ambientais e sociais, além da proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio do artigo 166, assim como a NR 6 (Norma Regulamentadora) protegem a saúde do empregado e obriga o empregador a oferecer EPIs (equipamento de proteção individual) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O licenciamento ambiental é o instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável. As licenças ambientais são realizadas em 03 etapas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Uma empresa pode começar a operar já com a licença prévia, mas para o empreendimento começar efetivamente, é somente com a terceira licença, a de operação, a qual os órgãos ambientais devem certificar a empresa, garantindo que está tudo realizado como previsto no projeto da LP, ou seja, após o estudo de impacto ambiental (EIA) ter sido concluído e os planos de minimização e mitigação dos impactos, planos de contingência para riscos ambientais e sociais e, assim, autorizados para que a atividade se inicie.
A pergunta é: se existe todo esse cuidado, com as NRs e Licenças, como ainda esses desastres ambientais e sociais ocorrem? São respostas complexas que envolvem os órgãos ambientais, as empresas e até forças da natureza, mas que a empresa deve prever, pois ela é responsável por qualquer atividade que ela proporcionará. No planejamento estão: fiscalização, conhecimento do processo e soluções adequadas e eficientes para prevenção de riscos de modo a evitar a ocorrência desses impactos. Para o meio ambiente, é ideal que não haja riscos, para isso sempre é necessário que os gestores acompanhem, vistoriem e chequem todos os locais, além da necessidade de serem treinados todos os colaboradores, constantemente, pois para a educação ambiental, a conscientização favorece a mudança de comportamento.